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ATENÇÃO: Informamos que, segundo a exigência do novo Protocolo ICMS 21/2011, os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia, Sergipe e Distrito Federal agora exigem o pagamento antecipado da diferença de ICMS em todas as vendas efetuadas pela internet ou telemarketing. Os pedidos para entrega nestes Estados, só serão liberados após pagamento do imposto acarretado pelo Protocolo, que é a diferença de ICMS das operações interestaduais e as alíquotas internas de cada estado, senão mercadorias ficam retidas no posto fiscal do estado de destino. Este valor não está incluso no preço do produto, o cliente fará o pagamento antecipado desta guia de ICMS antes do envio do pedido e receberá a guia anexada junto à NFe, bem como o valor pago será incluso na Nota Fiscal Eletrônica, pois o Estado do Rio de Janeiro não é signatário do protocolo 21/2011.
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